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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2018 - 16:56
TAM é condenada a pagar indenização por impedir embarque de menor com familiares
Menor de idade viajaria para os EUA com a avó e o tio.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Julho de 2015 - 16:34
Honorários advocatícios. Alteração do valor fixado ao percentual de 10% sobre o valor da condenação

Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Julho de 2014 - 11:10
Apelação cível. Ação de cobrança de seguro. Acidente de trânsito envolvendo automóvel segurado.

Perda total. Sentença de improcedência. Recurso de apelação do requerente.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2013 - 14:40
Empresa de ônibus é condenada a indenizar por descaso e omissão após assalto
Colegiado decidiu conceder a indenização à autora ao concluir que o ato praticado violou o direito da personalidade do consumidor
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2012 - 16:50
Por R$ 90, escritório de advocacia perde recurso no TST
Empresa efetuou depósito recursal em valor inferior ao estabelecido em sentença
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Janeiro de 2012 - 13:35
Direito do consumidor. Falha mecânica em automóvel.

Demora excessiva no reparo do veículo. Responsabilidade objetiva. Vício do serviço.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2011 - 12:05
Portador de HIV receberá R$ 78 mil por sofrer discriminação no trabalho
Após rebaixamento de função, o trabalhador foi demitido sem justa causa
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 20:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 10:09
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2020 - 13:19
Abuso de autoridade e promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)

O presente artigo discorre sobre "o abuso de autoridade e a promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)".
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59
Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2025 - 16:53
COP30: rascunho de carta final tem propostas para limitar aquecimento
Documento inclui ações concretas para clima e justiça ambiental
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2024 - 15:00
STF decide que lei estadual não pode reduzir honorários de advogados públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nessa segunda-feira (3/6), que é inadmissível a redução de honorários advocatícios por lei estadual a percentuais inferiores aos definidos no diploma processual.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Março de 2024 - 09:29
Judicializar equiparação salarial é a anti-comemoração do Dia das Mulheres

Por Valmir de Souza
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Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Março de 2024 - 13:44
Demarest debate a importância da diversidade de gerações no ambiente de trabalho
Especialistas vão discutir como a troca de experiências entre pessoas de diferentes idades, raça, gênero e orientação afetivo-sexual impulsionam a carreira e contribuem para o desenvolvimento profissional
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 11:39
Lei de Igualdade Salarial: como o RH deve se ajustar?

Por Amanda Alves e Caroline Barbizan
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 13:15
Exclusão de litisconsorte passivo pode gerar honorários abaixo do mínimo legal
A decisão é da Terceira Turma.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 15:45
Aposentadoria diferenciada traz dignidade às pessoas com deficiência

Por Isabela Brisola.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 11:12
Percentual de 10% de honorários por falta de pagamento voluntário da condenação não pode ser relativizado
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial de um devedor que alegava que o percentual de honorários na hipótese de não pagamento voluntário da condenação poderia ser fixado com base em apreciação equitativa do juiz.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2020 - 11:56
Quarta Turma afasta apreciação equitativa e mantém honorários de advogado em mais de R$ 16 milhões
Por entender que a situação não se enquadrava nas hipóteses de apreciação equitativa previstas pelo Código de Processo Civil (CPC), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um advogado a honorários de sucumbência de mais de R$ 16 milhões – montante correspondente a 10% do valor da causa.

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